Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS publicaram hoje a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment
05/06/2026
Publicado o Decreto Nº 70667 DE 03/06/2026 (DOE de 03/06/2026 - Suplemento), que altera o "caput" do art. 391 do RICMS/SP, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com "Pescados".
Em análise da nova redação do art. 391 do RICMS/SP, houve uma atualização na expressão do texto legal, trocando o termo "operações internas" para "saídas internas", onde no primeiro momento podemos dizer que não é uma alteração impactante, contudo, se analisarmos o conceito e orientações que a própria SEFAZ/SP indica, quando falamos da expressão "operações internas" estamos incluindo a operação de "importação", quando a mesma ocorra no Estado de São Paulo, já quando é indicada a expressão "saídas internas", em regra limita-se efetivamente a uma "saída dentro do Estado de São Paulo", ficando de fora a aplicação do diferimento do ICMS na operação de importação, orientação prevista na Resposta à Consulta Nº 364 DE 29/08/2011:
| Resposta à Consulta Nº 364 DE 29/08/2011 ICMS - Diferimento - A expressão "operações internas", engloba as importações efetuadas neste Estado. (...) 7. Isso posto, registre-se que esta Consultoria Tributária já se manifestou sobre o assunto em diversas ocasiões, no sentido de que o tratamento tributário previsto para "operações internas" é aplicável às importações, uma vez que o vocábulo "operações" se refere tanto a saídas quanto a entradas, e por "internas" devemos entender aquelas situações nas quais, cumulativamente, o fato gerador ocorre dentro dos limites deste Estado - por contingência geográfica ou por atribuição legal - e, nas mesmas condições, o destinatário da mercadoria se localiza em território paulista. (...) |
Sendo assim, com a presente alteração na redação do art. 391 do RICMS/SP, entende-se que a partir de 03/06/2026, o diferimento do ICMS envolvendo "Pescados" se limita as "saídas internas" dentro do Estado de São Paulo, não sendo extensiva às "importações".
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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