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ICMS/PE: Compensação de Crédito Tributário com Saldo Acumulado de ICMS

Publicada a Portaria SF Nº 175 DE 02/09/2026, que dispõe sobre o pagamento por compensação de crédito tributário mediante uso de crédito fiscal de ICMS decorrente de saldo credor acumulado na escrita fiscal desde 31.03.2026.

O contribuinte pernambucano detentor de saldo credor de ICMS deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para cada processo de crédito tributário a ser compensado seguindo as seguintes regras:

1) destinatário: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco;

2) natureza da operação: “utilização de saldo credor do ICMS”;

3) nos campos relativos aos “dados dos produtos/serviços”:

3.1) “utilização de saldo credor do ICMS para compensação com crédito tributário – art. 1º da Portaria SF Nº 175 DE 02/09/2026“;

3.2) Código de Situação Tributária - CST: 090;

3.3) Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP 5.606; e

3.4) como “valor total”, o valor do crédito fiscal a utilizar; e

4) no campo relativo às informações complementares, na seguinte ordem:

4.1) número do processo de crédito tributário a compensar; e

4.2) nome e número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe do sujeito passivo benefi ciário da compensação.

Referente ao SPED Fiscal/EFD o contribuinte irá realizar o ajuste a débito com o código PE000022, junto aos Registros 1200 e 1210.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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